Decreto de 25/07/2000 ( seq-sf: 1 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NO CAPITAL DE SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de arrendamento mercantil, a ser constituída pela Lease Plan Brasil Ltda.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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