Decreto de 25/10/1991 ( seq-sf: 4 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E DO SENADO FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 2.447.458.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal crédito suplementar no valor de Cr$ 2.447.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “b” da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.447.458.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 28.10.1991, pág. 23744 a 23745.

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