Decreto de 25/11/2002 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, EM FAVOR DA COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.600.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 9º da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, uma vez que o incremento dos novos investimentos propostos é compensado pelo aumento dos recursos repassados pela União, sob a forma de participação no capital da referida empresa;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

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