Decreto de 25/11/2004 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DE MINAS E ENERGIA, DOS TRANSPORTES, DO MEIO AMBIENTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 61.328.264,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 39.343.181,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais), sendo:

a) R$...

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