Decreto de 25/11/2004. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO TURISMO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.721.050,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.721.050,00 (dez milhões, setecentos e vinte e um mil e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o são oriundos de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 8.987.833,00 (oito milhões, novecentos...

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