Decreto de 26/03/1991 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.-TELESP, O IMOVEL QUE MENCIONA.

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra “h”, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo n° 29000.005032/90-12,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 2.888,65m² (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Serra do Chiqueiro, sendo 1.255,53m² (um mil duzentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e três decímetros quadrados) no Município de Itapecerica da Serra e 1.633,12m² (um mil, seiscentos e trinta e três metros e doze decímetros quadrados) no Município de Cotia, de proprietário não identificado, destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo localiza-se parte no Município de Itapecerica da Serra e parte no Município de Cotia, Estado de São Paulo, junto à Estrada da Torre, do lado esquerdo de quem trafega pela referida estrada municipal, vindo da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), distando aproximadamente 1.700m da linha férrea da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, segundo o desenvolvimento da aludida estrada. A área total possui formato de um polígono irregular de nove lados, de vértices A, B, C, D, E, F, H, I, J, A, apresentando seu perímetro as seguintes características, adotando-se o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados que compõem o perímetro: inicia-se no Ponto B determinado pela interseção da linha-limite esquerda da Estrada da Torre para quem por ela trafega, vindo da Rodovia Régis Bittencourt, com a linha limítrofe entre os Municípios de Itapecerica da Serra e Cotia. Do ponto B antes definido, formando ângulo interno de 37°15'17" com lado AB, segue em linha reta, com o rumo de 01°25'00"SW, na distância de 30,98m, até o Ponto C; neste ponto, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 199°24'30", com o lado BC e segue...

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