Decreto de 26/04/1993 ( seq-sf: 2 ). CRIA O COMITE NACIONAL PARA A PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

1

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1993

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 47/176, dispôs sobre a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a realizar-se no Cairo, Egito, de 5 a 13 de setembro de 1994.

DECRETA:

Art. 1º

É criado o Comitê Nacional para preparação da participação brasileira na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento;

Art. 2º

Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras no âmbito dos trabalhos preparatórios para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e, especialmente:

I - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas, estabelecidos pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, sobre: crescimento populacional e estrutura demográfica; políticas e programas populacionais; população e a mulher; planejamento familiar, saúde e bem-estar da família; população, meio ambiente e desenvolvimento; e distribuição da população e migração;

II - preparar subsídios para a participação brasileira na Conferência, ou em negociações ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;

III - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

Art. 3º

O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Educação e do Desporto;

II - Ministério do Trabalho;

III - Ministério da Previdência Social;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Bem-Estar Social;

VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.

Art. 4º

A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT