Decreto de 26/04/1993 ( seq-sf: 2 ). CRIA O COMITE NACIONAL PARA A PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1993
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 47/176, dispôs sobre a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a realizar-se no Cairo, Egito, de 5 a 13 de setembro de 1994.
DECRETA:
É criado o Comitê Nacional para preparação da participação brasileira na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento;
Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras no âmbito dos trabalhos preparatórios para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e, especialmente:
I - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas, estabelecidos pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, sobre: crescimento populacional e estrutura demográfica; políticas e programas populacionais; população e a mulher; planejamento familiar, saúde e bem-estar da família; população, meio ambiente e desenvolvimento; e distribuição da população e migração;
II - preparar subsídios para a participação brasileira na Conferência, ou em negociações ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;
III - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Educação e do Desporto;
II - Ministério do Trabalho;
III - Ministério da Previdência Social;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Bem-Estar Social;
VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do...
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