Decreto de 26/04/2006. OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL COMUNITARIA DE INTEGRAÇÃO DO SUDOESTE DE MINAS, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Outorga concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.065990/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constitui...

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