Decreto de 26/05/1998 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'GENIPAPO/BURACO D'AGUA', CONHECIDO POR 'GENIPAPO', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE ALAGOA GRANDE E ALAGOA NOVA, ESTADO DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Genipapo/Buraco D’Água”, conhecido por “Genipapo”, situado nos Municípios de Alagoas Grande e Alagoa Nova, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d” e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Genipapo/Buraco D’Água”, conhecido por “Genipapo”, com área de 282,1860 ha (duzentos e oitenta e dois hectares, dezoito ares e sessenta centiares), situado nos Municípios de Alagoa Grande e Alagoa Nova, objeto da Matrícula nº 2.385, fls. 07, Livro 02-N e Registro nº R-1-78, Ficha 78, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º...
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