Decreto de 26/06/2008. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA SAUDE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 62.338.184,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, e XXIII, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 54.338.181,00 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e um reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.003,00 (oito milhões e três reais)...

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