Decreto de 26/07/2013 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA UNIÃO, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO EM BRASILIA, DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Controladoria-Geral da União, o imóvel que menciona, localizado em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5°, caput, alínea "m", e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo n° 00190.020917/2011-00, da Controladoria-Geral da União,
D E C R E T A :
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel a seguir descrito: Lote nº 7-A, da Quadra 1, do Setor de Autarquias Sul, situado em Brasília, Distrito Federal, de Matrícula nº 28252 no 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 40,00m pelos lados norte e sul e 20,00m pelos lados leste e oeste, com área total de 800m2.
O imóvel de que trata o art. 1°, após a conclusão do processo de desapropriação, será destinado à ampliação da sede da Controladoria-Geral da União em Brasília.
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias da Controladoria-Geral da União.
Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1°.
A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a Controladoria-Geral da União da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos e entidades da administração pública, necessários ao cumprimento da destinação prevista no art. 2º.
Este...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO