Decreto de 26/08/1993 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA A SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR A DOAÇÃO, COM ENCARGO, DO TERRENO QUE MENCIONA E A PROMOVER, SE NECESSARIO, SUA REVERSÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1993

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10680.004195/90-84,

DECRETA:

Art. 1°

Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual n° 9.368, de 11 de dezembro de 1986, de uma área de terra com 280.001,00m2 (duzentos e oitenta mil e um metros quadrados), registrada no 1° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o n° 18.801, à fl. 99 do Livro 3-T, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.

Art. 2°

É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Minas Gerais, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na...

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