Decreto de 26/08/2003 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO E REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 17.443.301.684,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos incisos I, alínea "a", e V, alínea "c", do art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no...

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