Decreto de 26/08/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO URUCU - PORTO VELHO E DE SUAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RONDONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalações complementares, nos Estados do Amazonas e Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP no 48610.000660/2003-91,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Amazonas e Rondônia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e cem metros quadrados, situada nos Estados do Amazonas, nos Municípios de Coari, Tapauá e Canutama, e de Rondônia, no Município de Porto Velho, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos e quinze metros para cada lado, destinados a área non aedificandi, e extensão aproximada de quinhentos e três mil, setecentos e oitenta e dois metros, cujo eixo tem início no Campo de Produção de Urucu, no Município de Coari-AM, ponto este denominado V01, com coordenadas N=9.457.395 e E=256.289; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 115.746 m, atravessando o Rio Itanhauã, o Braço Esquerdo do Rio Juma e o Rio Coari, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.374.672 e E=336.813, localizado na divisa dos Municípios de Coari-AM e Tapauá-AM; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 31.188 m, atravessando o Rio Purus, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.353.354 e E=358.915; deste ponto, rumo geral sudeste e distância de 19.808 m, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.334.757 e E=365.721; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 27.396 m, passando-se à direita dos Lagos Sobral e Canária, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.307.433 e E=365.109, localizado na divisa dos Municípios de Tapauá-AM e Canutama-AM; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36.560 m, chega-se no ponto V06, de coordenadas N=9.271.250 e E=359.868; deste ponto, rumo geral sudeste e distância de aproximadamente 67.305 m, atravessando afluentes, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.204.856 e E=370.085; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 74.043 m, atravessando o Rio Assua, a Rodovia Federal BR-230 (Transamazônica) e alguns afluentes, chega-se no ponto V08, de coordenadas N= 9.130.841 e E=369.145; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 52.275 m, atravessando afluentes e a Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V09, de coordenadas N=9.087.405 e E=397.366; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 16.157 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V10, de coordenadas N=9.071.531 e E=394.366, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.791 m, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V11, de coordenadas N=9.068.780 e E=393.901, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 7.314 m, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V12, de coordenadas N=9.061.568 e E=392.682, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 10.840 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.050.885 e E=391.576, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.742 m, chega-se no ponto V14, de coordenada N=9.040.352 e E=398.373; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de aproximadamente 850 m, atravessando o Rio Madeira, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.040.181 e E=399.205; deste ponto, com rumo geral leste e distância de aproximadamente 831 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.040.174 e E= 400.035; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.708 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.039.656 e E=402.693; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 450 m, chega-se no ponto V18, de coordenadas...

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