Decreto de 26/09/2007 ( seq-sf: 1 ). CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA CHAPADA LIMPA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Cria a Reserva Extrativista Chapada Limpa, localizada no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02012.000103/2006-60,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Reserva Extrativista Chapada Limpa, localizada no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, com uma área aproximada de onze mil, novecentos e setenta e um hectares e vinte e quatro ares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SA-23-Z-C, SA-23-Z-D, SB-23-X-A e SB-23-X-B, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 43°30'53”W e 03°56'25”S, segue-se por uma reta de azimute de 91°00'00” e distância aproximada de 2.005,31 metros até o Ponto 02, de c.g.a. 43°29'48”W e 03°56'26”S; deste, segue por uma reta de azimute de 161°55'27” e distância aproximada de 1.680,96 metros até o Ponto 03, de coordenadas geográficas 43°29'31”W e 03°57'18”S; deste, segue por uma reta de azimute de 128°17'43” e distância aproximada de 3.178,88 metros até o Ponto 04, de c.g.a. 43°28'10”W e 03°58'22”S, que coincide com a margem esquerda do Riacho do Fole; deste, segue por uma reta de azimute de 197°58'02” e distância aproximada de 2.614,50 metros até o Ponto 05, de c.g.a. 43°28'36”W e 03°59'43”S; deste, segue por uma reta de azimute de 229°02'33” e distância aproximada de 654,46 metros até o Ponto 06, de c.g.a. 43°28'52”W e 03°59'57”S; deste, segue por uma reta de azimute de 184°13'22” e distância aproximada de 431,17 metros até o Ponto 07, de c.g.a. 43°28'53”W e 04°00'11”S; deste, segue por uma reta de azimute de 243°43'04” e distância aproximada de 413,29 metros até o Ponto 08, de c.g.a. 43°29'05”W e 04°00'17”S; deste, segue por uma reta de azimute de 261°51'05” e distância aproximada de 4.924,47 metros até o Ponto 09, de c.g.a. 43°31'43”W e 04°00'40”S; deste, segue por uma reta de azimute de 251°34'04” e distância aproximada de 3.188,05 metros até o Ponto 10, de c.g.a. 43°33'21”W e 04°01'13”S; deste, segue por uma reta de azimute de 301°59'42” e distância aproximada de 3.487,82 metros até o Ponto 11, de c.g.a. 43°34'57”W e...

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