Decreto de 26/10/2006 ( seq-sf: 5 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO ATALAIA DE BELO HORIZONTE LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA, EM ONDA MEDIA, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53710.000729/1993 e 53000.018835/2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda. pelo Decreto no 1.403, de 26 de setembro de 1962, renovada pelo Decreto no 89.189, de 16 de dezembro de 1983.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT