Decreto de 26/12/1994 ( seq-sf: 31 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, IMOVEL URBANO, COM BENFEITORIAS, SITUADO NA CIDADE DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE, DESTINADO A JUSTIçA DO TRABALHO DA VIGESIMA REGIÃO, PARA FUNCIONAMENTO DE JUNTAS DE CONCILIAçÃO E JULGAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.142/94-00, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Desembargador Maynard, n° 72, outrora Avenida Barão de Maroim, trecho entre a Praça da Bandeira e a Rua Dom Bosco, bairro Cirurgia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, compreendendo a edificação e o terreno de forma alodial, retangular, medindo 15,00m (quinze metros) de largura por 40,00 (quarenta metros) de comprimento, com dimensão total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados); limitando-se: ao sul com a Avenida Desembargador Maynard; ao norte com imóvel de Walter Teixeira Chaves Rezende Filho; ao leste com o imóvel n° 60 e ao oeste com o imóvel n° 82, ambos da Avenida Desembargador Maynard.

Parágrafo único. No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído o edifício composto por térreo e dois pavimentos, com área total construída de 1.104,00 m² (hum mil e cento e quatro metros quadrados), de propriedade de Raimundo dos Santos Vieira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Aracaju - SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 013.119.135-72, consoante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21 de fevereiro de 1986, nas notas do 1° Ofício de Aracaju - SE, no Livro 490, fls. 11/12, e registrada no Cartório do 6° Ofício - 4ª Zona Imobiliária de Aracaju - SE, Matrícula n° 9862, no Livro 2-AC, fls. 270 v, em 19 de julho de 1989.

Art. 2°

O bem especificado no art. 1° e no seu parágrafo único destinar-se-á à Justiça do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju - SE, criada pela Lei n° 8.233, de 10 de setembro de 1991, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento da aludida Capital.

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