Decreto de 27/02/2009 ( seq-sf: 17 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE MARAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional União da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.020074/2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Educacional União da Serra, por meio do Decreto no 1.136, de 4 de junho de 1962, renovada pelo Decreto de 14 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 114, de 10 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência...

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