Decreto de 27/04/1998 ( seq-sf: 5 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NA SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A SER CONSTITUIDA PELO BANCO FININVEST S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira na sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pelo Banco Fininvest S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade de arrendamento mercantil pelo Banco Fininvest S.A., instituição financeira múltipla nacional com participação estrangeira minoritária em seu capital, sediada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT