Decreto de 27/06/2001. CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 43 REUNIÃO ANUAL DA ASSEMBLEIA DE GOVERNADORES DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E DA 17 REUNIÃO ANUAL DA ASSEMBLEIA DE GOVERNADORES DA CORPORAÇÃO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS, A RELIZAREM-SE EM FORTALEZA, CEARA, DE 11 A 13 DE MARÇO DE 2002.

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2001

Cria a Comissão Organizadora da 43º Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17º Reunião Anual da Assembléia de Governadores; da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem‑se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o art. 84, inciso VI,da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da 433 Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17º Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização das referidas reuniões em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador‑Geral, um Coordenador‑Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º Ao Coordenador‑Geral, que será o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias das reuniões.

§ 2º Ao Coordenador‑Executivo, a ser designado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá planejar, coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização das reuniões.

§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I ‑ Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão;

III ‑ Ministério da Defesa;

IV ‑ Ministério do Esporte e Turismo;

V ‑Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

VI ‑ Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

VII ‑ Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VIII ‑ Banco do Nordeste do Brasil S.A.

§ 4º O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do...

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