Decreto de 27/06/2002. CRIA A AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-APA DA BACIA DO RIO SÃO JOÃO/MICO-LEÃO-DOURADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, localizada na Região Centro-Leste do Estado do Rio de Janeiro, com os objetivos básicos e a finalidade de proteger e conservar os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo remanescentes de floresta atlântica e o patrimônio ambiental e cultural da região.

Art. 2º

A APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado possui uma área total aproximada de cento e cinqüenta mil e setecentos hectares, com delimitação descrita a partir das cartas topográficas em escala 1:50.000 nos MI 2.716/4, 2.746/2, 2.717/3, 2717/4, 2747/1 e 2747/2, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Rio Bacaxá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 42º20`28,3¿ longitude WGr e 22º42`28,6¿ latitude S (ponto 01); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Bacaxá até sua confluência com uma via pública não pavimentada, ponto de c.g.a. 42º31`50,6¿ longitude WGr e 22º43`00,5¿ latitude S (ponto 02); segue por esta via em direção a Rio Bonito até atingir a rodovia estadual RJ 050, no ponto de c.g.a. 42º33`27,3¿ longitude WGr e 22º44`35,9¿ latitude S (ponto 03); segue pela RJ 050 até o ponto de c.g.a. 42º35`58.5¿ longitude WGr e 22º42`45.9¿ latitude S (ponto 04); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º35`42.43¿ longitude WGr e 22º42`02.7¿ latitude S (ponto 05); daí, continua por linha reta até o ponto de c.g.a. 42º35`50.8¿ longitude WGr e 22º41`56.1¿ latitude S, situado no divisor de águas das Bacias Hidrográficas dos Rios São João e Macacu (ponto 06); segue pelo divisor de águas, acompanhando a crista da serra, passando pelos pontos de c.g.a. 42º16`43.5¿ longitude WGr e 22º24`06.6¿ latitude S (ponto 07), 42º06`23.6¿ longitude WGr e 22º26`08.9,5¿ latitude S (ponto 08) e atingindo o limite da Reserva Biológica União, no ponto de c.g.a. 42º03`50.3¿ longitude WGr e 22º26`03¿ latitude S (ponto 09); segue pelo limite da Reserva Biológica, na direção sul, até atingir a confluência com a rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º03`56.2¿ longitude WGr e 22º27`44.6¿ latitude S (ponto 10); segue pela BR 101, em direção à cidade de Casimiro de Abreu, até o ponto de c.g.a. 42º04`52.4¿ longitude WGr e 22º28`20.8¿ latitude S (ponto 11); daí, continua seguindo, por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º04`39.00¿ longitude WGr e 22º28`26.6¿ latitude S (ponto 12), 42º04`24.7¿ longitude WGr e 22º28`35.4¿ latitude S (ponto 13), 42º04`17.3¿ longitude WGr e 22º28`21.5¿ latitude S (ponto 14), 42º04`05.7¿ longitude WGr e 22º28`10.4¿ latitude S (ponto 15), 42º03`57.3¿ longitude WGr e 22º28`14.8¿ latitude S (ponto 16), 42º03`47.3¿ longitude WGr e 22º28`03.9¿ latitude S (ponto 17), atingindo novamente o limite da Reserva Biológica União no ponto de c.g.a. 42º03`45.2¿ longitude WGr e 22º27`55.6¿ latitude S (ponto 18); segue pelo limite da Reserva Biológica até o ponto de c.g.a. 42º01`00.7¿ longitude WGr e 22º26`26.0¿ latitude S, situado no divisor de águas das Bacias dos Rios São João e Macaé (ponto 19); segue pelo divisor de águas até o ponto de c.g.a. 42º00`09.2¿ longitude WGr e 22º2`32.7¿ latitude S (ponto 20); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 41º59`17.6¿ longitude WGr e 22º26`38.65¿ latitude S (ponto 21), 41º58`50.1¿ longitude WGr e 22º27`09.5¿ latitude S (ponto 22), atingindo o ponto de c.g.a. 42º00`00.0¿ longitude WGr e 22º27`46.2¿ latitude S, situado na margem de uma via pública (ponto 23); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º00`42.4¿ longitude WGr e 22º29`02.9¿ latitude S (ponto 24); segue por linha reta em direção ao Morro de São João, até atingir o ponto de c.g.a. 42º01`16.7¿ longitude WGr e 22º30`48.5¿ latitude S, situado na margem de uma via pública (ponto 25); segue por esta via, passando pelos pontos de c.g.a. 42º01`15.2¿ longitude WGr e 22º30`49.7¿ latitude S (ponto 26), 42º01`13.0¿ longitude WGr e 22º30`51.5¿ latitude S (ponto 27), 42º01`10.5¿ longitude WGr e 22º30`53.5¿ latitude S (ponto 28), atingindo o ponto de c.g.a. 41º59`50.7¿ longitude WGr e 22º33`43.8¿ latitude S (ponto 29); segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 41º59`17.7¿ longitude WGr e 22º33`49.1¿ latitude S (ponto 30); daí, segue em linha reta até a margem esquerda do Rio São João, no ponto de c.g.a. 41º59`26.7¿ longitude WGr e 22º34`35.2¿ latitude S (ponto 31); segue a jusante pela margem esquerda do Rio São João até o ponto de c.g.a. 41º59`40.5¿ longitude WGr e 22º35`30.0¿ latitude S (ponto 32); segue em linha reta até a confluência do Rio Garguá com o Rio São João, no ponto de c.g.a. 41º59`48.6¿ longitude WGr e 22º35`24.4¿ latitude S (ponto 33); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Garguá até o ponto de c.g.a. 42º00`38.9¿ longitude WGr e 22º36`29.7¿ latitude S (ponto 34); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º00`43.4¿ longitude WGr e 22º36`54.0¿ latitude S (ponto 35), 42º00`47.7¿ longitude WGr e 22º37`33.7¿ latitude S (ponto 36), 42º00`46.9¿ longitude WGr e 22º39`03.8¿ latitude S (ponto 37), até atingir o Rio Garguá, no ponto de c.g.a. 42º00`54.3¿ longitude WGr e 22º39`03.9¿ latitude S (ponto 38); daí, segue a jusante, pela margem esquerda do Rio Garguá, até o ponto de c.g.a. 42º00`53.7¿ longitude WGr...

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