Decreto de 27/06/2008. TRANSFERE AS CONCESSÕES DAS ENTIDADES TELEVISÃO GAUCHA S.A. RBS TV DE FLORIANOPOLIS S.A. E RADIO TV CAXIAS S.A. PARA A RBS PARTICIPAÇÕES S.A., PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Transfere as concessões das entidades Televisão Gaúcha S.A., RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., para explorar serviços de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidas as concessões outorgadas às Televisão Gaúcha S.A, RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A. pelos Decretos nos 47.278, de 24 de novembro de 1959, 79.644, de 3 de maio de 1977, e 63.749, de 9 de dezembro de 1968, para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos Municípios de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53000.054946/2007).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de...

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