Decreto de 27/09/2001 ( seq-sf: 3 ). CRIA A FLORESTA NACIONAL DE NISIA FLORESTA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Cria a Floresta Nacional de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Floresta Nacional de Nísia Floresta, com área de aproximadamente 174,95 ha, localizada no Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos e das belezas cênicas, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica, com ênfase à sua exploração sustentável.

Art. 2o

O imóvel de que trata o art. 1o encontra-se registrado em nome do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Registro no 631, fls. 44v/46, do Livro no 3-C, de Transcrição das Transmissões, do Cartório Único da Comarca de São José de Mipibú, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3o

A Floresta Nacional de Nísia Floresta será administrada pelo IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT