Decreto de 27/09/2001 ( seq-sf: 4 ). DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS NASCENTES DO RIO VERMELHO, NO ESTADO DE GOIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA das Nascentes do Rio Vermelho, localizada nos Municípios de Buritinópolis, Damianópolis, Mambaí e Posse, no Estado de Goiás, envolvendo os rios interiores e os sítios espeleológicos, com o objetivo de:

I - ordenar a ocupação das áreas de influência do patrimônio espeleológico local;

II - fiscalizar a prática de atividades esportivas, culturais e científicas, e de turismo ecológico, bem como as atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;

III - dar ênfase às atividades de controle e monitoramento ambiental, de modo a permitir, acompanhar e disciplinar, ao longo do tempo, as interferências no meio ambiente;

IV - fomentar a educação ambiental, a pesquisa científica e a conservação dos valores culturais, históricos e arqueológicos;

V - proteger os atributos naturais, a diversidade biológica, os recursos hídricos e o patrimônio espeleológico, assegurando o caráter sustentável da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA das Nascentes do Rio Vermelho e entorno;

VI - implantar processo de planejamento e gerenciamento com a participação de todos os órgãos e entidades envolvidas: órgãos públicos, prefeituras municipais, organizações não-governamentais e, principalmente, as comunidades locais.

Art. 2o

A APA das Nascentes do Rio Vermelho situa-se na região nordeste do Estado de Goiás e possui uma área total aproximada de 176.159ha, com sua delimitação baseada nas cartas topográficas de escala 1:100.000, do Departamento de Serviço Geográfico do Exército-DSG, constante nas folhas: Posse, MI-2085; Lagoa do Pratudão, MI-2086; Damianópolis, MI-2129; e Lagoa do Formoso, MI-2130, com o seguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, localizado na Barra do Rio Vermelho com o Rio Corrente, segue para o ponto 2, localizado na Barra do Rio Buritis com o Córrego Bezerra; daí, segue...

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