Decreto de 27/09/2001. CRIA A ESTAÇÃO ECOLOGICA DO CASTANHÃO, NOS MUNICIPIOS DE JAGUARIBE E ALTO SANTO, NO ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Cria a Estação Ecológica do Castanhão, nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Estação Ecológica do Castanhão, localizada nos Municípios de Jaguaribe e Alto Santo, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga ali existentes, possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 2o

A Estação Ecológica do Castanhão possui uma área total aproximada de 12.579,20ha, descrita a partir da base cartográfica fornecida pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca-DNOCS, Diretoria Técnica de Operações, Departamento de Cartografia e Geoprocessamento, disponível na escala 1:75.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P1, localizado na cota de 100 metros, de coordenadas 9377756,4 N e 564765,0 E; segue até o ponto P2, de coordenadas 9377756,4 N e 565144,3 E; segue até o ponto P3, de coordenadas 9371232,8 N e 563496,2 E; segue até o ponto P4, de coordenadas 9372120,0 N e 559055,0 E; segue até o ponto P5, de coordenadas 9372219,9 N e 559069,8 E; segue até o ponto P6, de coordenadas 9372317,9 N e 558999,8 E; segue até o ponto P7, de coordenadas 9372759,9 N e 558944,8 E; segue até o ponto P8, de coordenadas 9372817,2 N e 558446,9 E, na cota de 110 metros; segue por essa até o ponto P9, de coordenadas 9376827,2 N e 556332,3 E, igualmente localizado na cota de 110 metros; segue até o ponto P10, de coordenadas 9377077,4 N e 555820,1 E; segue até o ponto P11, de coordenadas 9377294,9 N e 555369,8 E; segue até o ponto P12, de coordenadas 9377389,8 N e 555184,8 E; segue até o ponto P13, de coordenadas 9377617,9 N e 554739,8 E; segue até o ponto P14, de coordenadas 9377754,4 N e 554427,9 E; segue até o ponto P15, de coordenadas 9377954,9 N e 553969,8 E; segue até o ponto P16, de coordenadas 9377630,0 N e 553905,0 E; segue até o ponto P17, de coordenadas 9377314,9 N e 553769,8 E; segue até o ponto P18, de coordenadas 9377409,9 N e 553624,8 E; segue até o ponto P19, de coordenadas 9377484,9 N e 553389,8 E; segue até o ponto P20, de coordenadas 9377789,9 N e 553294,8 E; segue até o ponto P21, de...

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