Decreto de 27/09/2004 ( seq-sf: 2 ). INSTITUI O COMITE GESTOR PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEVISÃO PARA O EXTERIOR, NO AMBITO DA RADIOBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., com o objetivo de formular proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a definição da grade de programação que comporá a prestação de serviços de televisão para o exterior.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República;

II - Ministério das Relações Exteriores; e

III - Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 1º Poderão integrar, ainda, o Comitê Gestor um representante da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal, um da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e um do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os representantes de que tratam o caput e o § 1º, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Presidente da República.

§ 3º A função de representante do Comitê Gestor não será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT