Decreto de 27/10/2004 ( seq-sf: 3 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA ALTO TARAUACA, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE JORDÃO E FEIJO, ESTADO DO ACRE.

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Tarauacá, localizada nos Municípios de Jordão e Feijó, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente de grupos indígenas isolados, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Alto Tarauacá, com superfície de cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dezenove hectares, dez ares e sessenta e nove centiares e perímetro de duzentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco metros e sessenta centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Feijó, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MP-09 da demarcação da Terra Indígena Kaxinawá do Rio Jordão, de coordenadas geodésicas 09°27'39,4000" S e 72°01'32,800" WGr., segue por uma linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 09°27'37,4250" S e 72°01'05,1309" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 09°27'33,6106" S e 72°00'32,6752" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 09°27'29,6474" S e 71°59'58,9013" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geodésicas 09°27'25,9657" S e 71°59'27,4740" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 09°27'21,9849" S e 71°58'53,4217" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 09°27'18,1644" S e 71°58'20,6950" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 09°27'14,4451" S e 71°57'48,8215" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 09°27'10,6183" S e 71°57'15,9941" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 09°27'07,0960" S e 71°56'45,7233" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 09°27'03,1984" S e 71°56'12,1985" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 09°26'59,6398" S e 71°55'41,6239" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 09°26'55,8355" S e...

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