Decreto de 27/10/2004. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA PANAMBIZINHO, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Panambizinho, localizada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Panambizinho, com superfície de mil duzentos e setenta e dois hectares, oitenta ares e trinta e cinco centiares e perímetro de quatorze mil, novecentos e sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-04, de coordenadas geodésicas 22º06'50,260" S e 54º41'28,998" WGr., localizado no bordo de uma estrada vicinal e junto ao canto do campo de futebol da Vila Panambi, segue por uma linha reta, margeando a referida estrada, com azimute e distância de 85°29'03,5" e 1.802,10 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geodésicas 22º06'44,760" S e 54°40'26,419" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 85º41'00,3" e distância de 2.101,88 metros, até o Marco MC-01, de coordenadas geodésicas 22º06'38,573" S e 54º39'13,409" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 83º27'45,5" e distância de 326,23 metros, até o Marco MC-01/A, de coordenadas geodésicas 22º06'37,528" S e 54º39'04,783" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 147º34'30,7" e 97,17 metros, até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 22º06'37,204" S e 54º39'02,127" WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Laranja Doce; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido córrego, a montante, com uma distancia de 3.724,28 metros, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 22º08'16,751" S e 54º39'19,669" WGr., localizado na confluência do referido córrego com o Córrego Hum; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Hum, a jusante, com uma distância de 3.560,88...

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