Decreto de 27/10/2004 ( seq-sf: 11 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA RIO URUBU, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Urubu, localizada no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Urubu, com superfície de vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro hectares, noventa e um ares e dezoito centiares e perímetro de cento e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e quinze centímetros, situada no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°00'13,1'' S e 59°01'57,2'' WGr., localizado na confluência do Igarapé Jabuti com o Igarapé das Pedras, segue pela margem direita do último, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 02°59'38,6'' S e 58°59'43,6'' WGr., localizado na sua confluência com o Rio Urubu; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°12'45,2'' S e 58°47'44,1'' WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Tarumã; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Tarumã, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°11'17,6'' S e 58°49'46,5'' WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Gomar; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 03°10'24,03292'' S e 58°50'10,27148'' WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-5/1 03°10'31,62229" S e 58°50'45,09897" WGr.; M-5/2 - 03°10'39,25583" S e 58°51'20,15982" WGr.; M-5/3 - 03°10'46,34942" S e 58°51'52,75977" WGr.; M-5/4 03°10'52,93736" S e 58°52'23,04774" WGr.; M-5/5 - 03°10'59,82264" S e 58°52'54,71868" WGr.; M-5/6 - 03°11'06,75364" S e 58°53'26,62481" WGr.; M-5/7 03°11'13,83966" S e 58°53'59,26401" WGr.; M-5/8 - 03°11'20,60456" S e 58°54'30,43551" WGr.; M-5/9 - 03°11'27,52620" S e 58°55'02,34534" WGr.; M-5/10...

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