Decreto de 27/10/2004 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA RIO JUMA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE CAREIRO, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Juma, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Jumas, com superfície de nove mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, sessenta e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, oitocentos e nove metros e dez centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MSAT-01, de coordenadas geodésicas 03°49'08,2933'' S e 59°54'20,2652'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Tanapiranga, segue por uma linha reta até o Marco MSAT-02, de coordenadas geodésicas 03°48'45,0731'' S e 59°53'55,8702'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°47'18'' S e 59°52'38'' WGr., localizado na confluência com o Igarapé Jurará; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°48'22'' S e 59°51'02'' WGr., localizado na confluência do Igarapé Tanapiranga; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°48'14'' S e 59°50'40'' WGr., localizado na sua confluência com o Rio Juma; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Rio Juma, até o Ponto P-06 de coordenadas...

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