Decreto de 27/12/2001 ( seq-sf: 6 ). DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE FIXA CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DA AERONAUTICA, EM TEMPO DE PAZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................................
-
..........................................................................................................................................................
................................................................................... vv .....................................................................
6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
-
..........................................................................................................................................................
2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
..............................................................................................................................................................
17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
..............................................................................................................................................................
e)...
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