Decreto de 27/12/2001 ( seq-sf: 6 ). DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE FIXA CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DA AERONAUTICA, EM TEMPO DE PAZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................................................

  1. ..........................................................................................................................................................

    ................................................................................... vv .....................................................................

    6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

    ..............................................................................................................................................................

  2. ..........................................................................................................................................................

    2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

    ..............................................................................................................................................................

    14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

    ..............................................................................................................................................................

    17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

    ..............................................................................................................................................................

    e)...

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