Decreto de 27/12/2001. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.177.855,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00 (setenta e cinco milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - incorporação do excesso de arrecadação de:

  1. recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.904.517,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e dezessete reais);

  2. recursos de convênios, no valor de R$ 3.934.884,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais); e

  3. doações de entidades internacionais, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais); e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.023.454,00 (trinta e...

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