Decreto de 28/03/2005. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda São João Casa Nova", com área registrada de três mil, duzentos e sessenta e sete hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e dezesseis hectares, trinta e três ares e setenta centiares, situado no Município de Ourolândia, objeto do Registro no R-1-174, fls. 174, Livro 2 e Matrícula nº 29.171, fls. 80, Livro 3-Y, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002167/2003-52);
II - "Sítios Cajazeira, Bananeira e...
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