Decreto de 28/04/1992 ( seq-sf: 3 ). APROVA O ORÇAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO, PARA O EXERCICIO DE 1991.

1

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992

Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio para o exercício de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme os quadros em anexo, o orçamento relativo ao exercício de 1991, do Serviço Social do Comércio.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antonio Andrade Gonçalves

>

TABELAS.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT