Decreto de 28/04/1995 ( seq-sf: 2 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1995
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de diretrizes, estratégias e mecanismos operacionais, para a incorporação da variável ambiental no processo de gestão e concessão de crédito oficial e benefícios fiscais às atividades produtivas.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
V - Banco Central do Brasil;
VI - Banco do Brasil S.A.;
VII - Caixa Econômica Federal;
VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
IX - Banco da Amazônia S.A.;
X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a assistência técnica do Ibama.
O Grupo de Trabalho terá prazo até 16 de junho de 1995 para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto.
Os representantes do Grupo de Trabalho, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril...
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