Decreto de 28/04/2003 ( seq-sf: 1 ). REVOGA O DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2002, QUE RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2003.

Revoga o Decreto de 7 de agosto de 2002, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto de 7 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, que...

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