Decreto de 28/06/1991 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI A COMISSÃO TECNICA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS.

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1991

Institui a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.

Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e composta pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelos Secretários do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e para Assuntos Estratégicos da Presidência da República e terá como Secretário Executivo o Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2°

À Comissão compete avaliar e aprovar os projetos que se enquadrem no Plano de Conversão da Dívida Externa do País, para fins ambientais.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

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