Decreto de 28/08/1997 ( seq-sf: 2 ). ALTERA O DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1996, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31 DE JULHO DE 1996, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA SANTA LUZIA', SITUADO NO MUNICIPIO DE SAPE, ESTADO DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1997

Altera o Decreto de 30 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", situado no Município de Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 30 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio” com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia”, situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registros nºs R-1-127, fls. 20, do Livro 2-B, e R-1-539, fls. 18, do Livro 2-D, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto P-61, de coordenadas U.T.M. 9.213.633,987-S e 249.503.744-W, situado à margem esquerda do rio Gurinhém no sentido da jusante, no limite do imóvel com terras da Fazenda São José; deste ponto, segue confrontando com as terras da Fazenda São José, com os seguintes azimutes e distâncias: do P-61, com azimute 148º00'00" e distância 58,00m, até o P-62; deste, com azimute 71º30’00" e distância 80,00m, até o P-63; deste, com azimute 13º30'00" e distância 190,00m, até o P-64; deste, com azimute 06º00'00" e distância 198,00m, até o P-65, deste, com azimute 347º00'00" e distância 89,00m, até o P-66; deste, com azimute 51º00’00" e distância 53,00m, até o P-67; deste, com azimute 57º30'00" e distância 18,00m, até o P-68; deste, com azimute 56º30'00" e distância 89,00m, até o P-69; deste, com azimute 42º00'00" e distância 21,00m, até P-70; deste, com azimute 16º30'00" e distância 20,00m, até o P-71; deste, com azimute 37º00'00" e distância 186,00m até o P-72...

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