Decreto de 28/08/2000. DISPÕE SOBRE O FORUM BRASILEIRO DE MUDANÇAS CLIMATICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2000.

Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, criado pelo Decreto nº 3.515, de 20 de junho de 2000, tem por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (DCM) definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 2º

O Fórum tem a seguinte composição:

I - Ministros de Estado:

  1. da Ciência e Tecnologia;

  2. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  3. da Agricultura e do Abastecimento;

  4. do Meio Ambiente;

  5. das Relações Exteriores;

  6. de Minas e Energia;

  7. do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  8. da Saúde;

  9. dos Transportes;

  10. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    II - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;

    III - como convidados:

  11. o Presidente da Câmara dos Deputados;

  12. o Presidente do Senado Federal;

  13. Governadores de Estados;

  14. Prefeitos de capitais dos Estados.

    § 1º O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.

    § 2º Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.

Art. 3º

O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.

Art. 4º

O Fórum contará com um Secretário Executivo, a ser designado pelo Presidente da República, a quem incumbirá:

  1. participar das reuniões do Fórum;

  2. organizar a pauta das reuniões;

  3. adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas;

Parágrafo único. Para cumprimento de suas atribuições o Secretário Executivo poderá solicitar dos órgãos de que trata o parágrafo único do art...

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