Decreto de 28/08/2000. DISPÕE SOBRE O FORUM BRASILEIRO DE MUDANÇAS CLIMATICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, criado pelo Decreto nº 3.515, de 20 de junho de 2000, tem por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (DCM) definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994.
O Fórum tem a seguinte composição:
I - Ministros de Estado:
-
da Ciência e Tecnologia;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
da Agricultura e do Abastecimento;
-
do Meio Ambiente;
-
das Relações Exteriores;
-
de Minas e Energia;
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
da Saúde;
-
dos Transportes;
-
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
III - como convidados:
-
o Presidente da Câmara dos Deputados;
-
o Presidente do Senado Federal;
-
Governadores de Estados;
-
Prefeitos de capitais dos Estados.
§ 1º O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.
§ 2º Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.
O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.
O Fórum contará com um Secretário Executivo, a ser designado pelo Presidente da República, a quem incumbirá:
-
participar das reuniões do Fórum;
-
organizar a pauta das reuniões;
-
adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas;
Parágrafo único. Para cumprimento de suas atribuições o Secretário Executivo poderá solicitar dos órgãos de que trata o parágrafo único do art...
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