DECRETO Nº 3515, DE 20 DE JUNHO DE 2000. Cria o Forum Brasileiro de Mudanças Climaticas e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.515, DE 20 DE JUNHO DE 2000.
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre o problemas decorrentes de mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994.
O Fórum tem a seguinte composição:
I - Ministros de Estado:
-
da Agricultura e do Abastecimento
-
da Ciência e Tecnologia;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
da Fazenda;
-
do Meio Ambiente;
-
de Minas e Energia;
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
das Relações Exteriores;
-
da Saúde;
-
dos Transportes;
-
Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
II - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidades sobre a mudança do clima;
III - como convidados:
-
o Presidente da Câmara dos Deputados;
-
o Presidente do Senado Federal;
-
Governadores de Estados;
-
Prefeitos de capitais dos Estados.
§ 1º. O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.
§ 2º. Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.
O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global de Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.
O Fórum constituirá, sob a coordenação de qualquer participante, câmaras temáticas, provisórias ou permanetes, que congregarão os vários setores econômicos, sociais e técnico-científicos do País com responsabilidade na implantação das medidas relacionadas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima.
Parágrafo único. As câmaras temáticas contarão com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
I - Agência Nacional de Energia Elética - ANEEL;
II - Agência Nacional...
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