Decreto de 28/09/1995 ( seq-sf: 16 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. - CELG, AS AREAS DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 127.063,78m², necessárias à instalação da subestação denominada Paranaíba, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001450/94-17.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

  1. Área I, com 96.823,78m²: tem início no marco (M-1) cravado na divisa do lote 03, com a faixa de domínio da BR-153 (Itumbiara - Goiânia); segue com azimute magnético de 352°09'31" e distância de 280,49m até o marco (M-2); segue com azimute magnético de 78°52'51" e distância de 334,46m até o marco (M-3); segue com azimute magnético de 172°09'31" e distância de 299,45m até o marco (M-6); segue com azimute magnético de 262°06'23" e distância de 333,91m ate o marco (M-1), onde teve início esta descrição;

  2. Área II, com 30.240,00m²: tem início no marco (M-3) cravado na confrontação do lote 01 com terras do Sr. Joaquim Antonio Rosa; segue com azimute magnético de 78°52'51" e distância de 100,17m até o marco (M-4); segue com azimute magnético de 172°06'23" e distância de 305,35m até o marco (M-5); segue com azimute magnético de 262°06'23" e distância de 100,00m até o marco (M-6); segue com azimute magnético de 352°09'31" e distância de 299,45m até o marco (M-3), onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, fica autorizada a promover, com recursos próprios...

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