Decreto de 28/12/1994 ( seq-sf: 4 ). CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PERMANENTE PARA INSTAURAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TURISMO HISTORICO-CULTURAL DOS FORTES E FORTALEZAS - CINAFOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas - CINAFOR), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e

Considerando que o turismo constitui hoje uma das atividades mais rentáveis e eficientes em geração de renda e emprego;

Considerando que no Brasil existem mais de trezentas fortalezas, que delimitam, de modo muito aproximado, o seu atual contorno territorial;

Considerando que este acervo constitui parcela relevante do patrimônio cultural brasileiro;

Considerando que a ação do tempo vem desgastando os fortes e as fortalezas, alguns construídos ainda no período colonial, e que têm sido precariamente mantidos;

Considerando que as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil criam uma oportunidade ímpar para estimular atividades culturais, históricas e turísticas;

Considerando a importância do acervo documental-histórico do Exército Brasileiro e a necessidade de recuperação e difusão das informações nele contidas;

Considerando a necessidade de conjugar esforços visando à elaboração dos projetos conjuntos entre os Ministérios da Indústria, do Comércio e do Turismo, da Cultura, do Exército, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os Governos Estaduais e Municipais, e os demais órgãos e entidades com responsabilidade na recuperação de edificações, documentação e outros bens de valor histórico de interesse para a preservação, o conhecimento e a divulgação da memória nacional;

DECRETA:

Art. 1°

É criada a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional do Turismo Histórico-Cultural nos Fortes e Fortalezas - CINAFOR, com a finalidade de desenvolver as ações necessárias visando à preservação, à restauração e à divulgação do acervo histórico caracterizado por esses sítios e fortalezas.

Art. 2°

Compete à CINAFOR:

I - buscar, pela integração de interesses, a...

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