Decreto de 29/04/2008. CONVOCA A II CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2o

A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 3o

A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática “Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar”.

Art. 4o

A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5o

O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.

Art. 6o

As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 7o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008

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