Decreto de 29/08/2001 ( seq-sf: 2 ). PROCEDE A TRANSFERENCIA DE SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DAS EXTINTAS SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM E SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, PARA O MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.558.500,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.558.500,00...

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