Decreto de 29/08/2006. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA SAUDE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 35.560.409,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea “a”, IX e XV, alínea “b”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.305.482,00 (onze milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

  1. R$ 10.622.582,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais) de recursos próprios não-financeiros;

  2. R$ 242.900,00 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos reais) de recursos próprios financeiros; e

  3. R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) de doações de entidades internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.254.927,00 (vinte e quatro milhões...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT