Decreto de 29/08/2008. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.114.069,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.114.069,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.114.069,00 (nove milhões, cento e quatorze mil, sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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