Decreto de 29/09/2004. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Bom Jesus", com área registrada de trezentos e quarenta e nove hectares e sessenta ares, e área medida de trezentos e cinqüenta e um hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Igrapiuna, objeto da Matrícula no 7.242, fls. 98/99, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camamu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001798/2003-54);

II - "Conjunto Monte Cristo", com área registrada de quatrocentos e cinco hectares, setenta e três ares e cinqüenta e cinco centiares, e área medida de trezentos e setenta e oito hectares, noventa e um ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Canavieiras, objeto dos Registros nos R-1-1.964, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.964, Ficha 01, 2; R-3-1.964, Ficha 01, Livro 2; R-4-1.964, Ficha 01, Livro 2; R-5-1.964, Ficha 01, Livro 2 e R-6-1.964, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000530/2003-03);

III - "Fazenda Nova Santo Antônio - parte", com área de quatro mil, trezentos e noventa e oito hectares, sessenta e três ares e trinta e oito centiares, situado nos Municípios de Ipixuna do Pará e Paragominas, objeto da Matrícula no 3.201, fls. 171, Livro 2-L, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 21415.000086/87-11);

IV - "Fazenda Gurupi - Gleba 71", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e sete ares, situado no Município de Paragominas, objeto do Registro no R-9-4.410, fls. 50, Livro 2-O, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.001619/2002-11);

V - "Fazenda Bom Retiro I", com área de...

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