Decreto de 29/09/2009 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS E OLEODUTOS DO PLANO DIRETOR DE DUTOS DE SÃO PAULO, BEM COMO DE SUAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado de São Paulo, necessários à construção de gasodutos e oleodutos do Plano Diretor de Dutos de São Paulo, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.008839/2008-08 e MME no 48000.001554/2009-05,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações e movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista, Santa Izabel, Mogi das Cruzes e Guararema (referentes à Faixa REPLAN-GUARAREMA), Guararema, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, São Paulo e Mauá (referentes à Faixa GUARAREMA-MAUÁ), São Bernardo do Campo, Santo André, Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires, São Paulo e Mauá (referentes à Faixa ESBC-TERMINAL DE MAUÁ), e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção da Estação de Controle de Gás de Mauá - ECGM, da Estação de São Bernardo do Campo - ESBC e dos Gasodutos e Óleodutos do Plano Diretor de Dutos de São Paulo - PDD-SP, incluindo cabos óticos de comunicação e transmissão de dados, de redes de energia elétrica enterradas ou aéreas, demais obras e respectivas instalações complementares.

Art. 2o

As áreas objeto do presente Decreto constituem-se de uma área de aproximadamente cinco mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados, para a Estação de Controle de Gás de Mauá - ECGM, uma área de aproximadamente cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados, para a Estação de São Bernardo do Campo - ESBC e três faixas de terras que compreende a Faixa REPLAN-GUARAREMA, com área total de aproximadamente dez milhões, cento e noventa e um mil, cento e oitenta metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três metros, continuando na Faixa GUARAREMA-MAUÁ, subdividida em duas faixas, uma para gasoduto com área de aproximadamente um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos metros quadrados, com largura de trinta metros, e extensão aproximada de cinquenta e quatro mil, quinhentos e dez metros, terminando na Estação de Controle de Gás de Mauá - ECGM, a outra para o oleodutos com área de aproximadamente quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados, com largura de oitenta metros até a ECGM, passando para noventa metros de largura, em faixa comum com a Faixa ESBC - TERMINAL DE MAUÁ e extensão aproximada de sessenta e três mil, setecentos e trinta metros, finalizando com a Faixa ESBC (Estação de São Bernardo do Campo) - TERMINAL DE MAUÁ, com área total de aproximadamente três milhões, novecentos e quatro mil e vinte metros quadrados, cuja área contabiliza o Trecho comum com a Faixa GUARAREMA-MAUÁ, com noventa metros de largura e extensão aproximada de quarenta e três mil, trezentos e setenta e oito metros. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4300.00-6500-942-PEN-101, com o sistema de coordenadas na Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500 km “E”.

§ 1o A faixa de terras REPLAN - GUARAREMA a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção do Oleoduto - OSPLAN III 18”, assim se descreve e caracteriza: uma faixa de terras com área total de aproximadamente dez milhões, cento e noventa e um mil, cento e oitenta metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três metros, cuja diretriz tem início na Refinaria de Paulínia - REPLAN, situada no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no Ponto 01, de coordenadas N=7.485.705,56 e E=281.161,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 248m, até chegar ao Ponto 02, de coordenadas N=7.485.952,32 e E=281.184,03; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 292m, até chegar ao Ponto 03, de coordenadas N=7.486.203,78 e E=281.331,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 238m, até chegar ao Ponto 04, de coordenadas N=7.486.386,39 e E=281.483,94; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 124m, até chegar ao Ponto 05, de coordenadas N=7.486.404,72 e E=281.606,91; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 182m, até chegar ao Ponto 06, de coordenadas N=7.486.381,08 e E=281.786,91; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 108m, até chegar ao Ponto 07, de coordenadas N=7.486.395,35 e E=281.894,00; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 2224m, até chegar ao Ponto 08, de coordenadas N=7.487.339,51 e E=283.907,86; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 629m, até chegar ao Ponto 09, de coordenadas N=7.487.432,54 e E=284.529,98; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 663m, cruzando linha de transmissão até chegar ao Ponto 10, de coordenadas N=7.487.657,01 e E=285.153,57; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 273m, cruzando a divisa dos Municípios de Paulínia e Jaguariúna até chegar ao Ponto 11, de coordenadas N=7.487.712,82 e E=285.420,31; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 421m, até chegar ao Ponto 12, de coordenadas N=7.487.888,87 e E=285.802,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 295m, até chegar ao Ponto 13, de coordenadas N=7.487.886,65 e E=286.097,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 607m, até chegar ao Ponto 14, de coordenadas N=7.487.816,21 e E=286.701,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 744m, até chegar ao Ponto 15, de coordenadas N=7.487.734,66 e E=287.440,84; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 910m, até chegar ao Ponto 16, de coordenadas N=7.487.450,27 e E=288.305,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 186m, até chegar ao Ponto 17, de coordenadas N=7.487.355,38 e E=288.464,77; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 128m, cruzando Linha de Transmissão até chegar ao Ponto 18, de coordenadas N=7.487.382,10 e E=288.590,00; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 821m, até chegar ao Ponto 19, de coordenadas N=7.487.074,66 e E=289.351,42; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 277m, até chegar ao Ponto 20, de coordenadas N=7.486.981,73 e E=289.612,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 66m, até chegar ao Ponto 21, de coordenadas N=7.486.923,34 e E=289.643,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 346m, até chegar ao Ponto 22, de coordenadas N=7.486.677,54 e E=289.888,03; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 338m, cruzando a Estrada de Ferro (C.M.E.F.) até chegar ao Ponto 23, de coordenadas N=7.486.517,60 e E=290.185,54; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 266m, até chegar ao Ponto 24, de coordenadas N=7.486.455,43 e E=290.443,75; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 581m, até chegar ao Ponto 25, de coordenadas N=7.486.241,14 e E=290.984,14; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 689m, até chegar ao Ponto 26, de coordenadas N=7.485.986,86 e E=291.624,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 374m, até chegar ao Ponto 27, de coordenadas N=7.485.865,13 e E=291.977,88; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 80m, passando pela futura Área de Válvula VES-01, até chegar ao Ponto 28, de coordenadas N=7.485.836,31 e E=292.052,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 28m, até chegar ao Ponto 29, de coordenadas N=7.485.820,65 e E=292.075,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 137m, até chegar ao Ponto 30, de coordenadas N=7.485.703,96 e E=292.146,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 627m, até chegar ao Ponto 31, de coordenadas N=7.485.133,90 e E=292.408,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 229m, até chegar ao Ponto 32, de coordenadas N=7.484.939,78 e E=292.529,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 121m, até chegar ao Ponto 33, de coordenadas N=7.484.865,19 e E=292.624,21; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 119m, cruzando a Estrada do Tanquinho Velho até chegar ao Ponto 34, de coordenadas N=7.484.907,07 e E=292.735,43; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 114m, até chegar ao Ponto 35, de coordenadas N=7.484.872,29 e E=292.843,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 156m, até chegar ao Ponto 36, de coordenadas...

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