Decreto de 29/10/2012. AUTORIZA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA A ALIENAR O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza a Universidade Federal de Santa Maria a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Santa Maria – UFSM autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sob a matrícula nº 5.145, com as seguintes especificações: - terreno com área de quatro mil duzentos e vinte e três metros quadrados e setenta e cinco décimos quadrados, com frente para a Rua Floriano Peixoto, em Santa Maria - RS, medindo 77,50m, a Oeste e 54,50m² de frente a fundos, no qual encontra-se construído o Prédio de Apoio Comunitário da UFSM, com sete pavimentos e um subsolo, perfazendo área construída de cinco mil, novecentos e noventa e um metros quadrados.

Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º será efetuada deacordo com os procedimentos da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993 e o seu produto será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Santa Maria na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de...

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