Decreto de 29/11/1994. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRARIA, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 5.075.000,00, PARA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS - PRODEA.

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 733, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3°

Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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